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A preferência é sempre do pedestre? Entenda!

A legislação de trânsito brasileira estabelece as normas que devem ser seguidas nas estradas, e os pedestres têm deveres assim como os automóveis. Embora muitas pessoas acreditem que o pedestre sempre tem preferência independentemente da situação de trânsito em que ele se envolve, essa não é a realidade. Assim como os automóveis e demais veículos, o pedestre também tem suas responsabilidades nas ruas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula todas as normas de trânsito no país. Ele aborda as obrigações dos carros e também dos pedestres, que podem ser multados caso descumpram as regras estabelecidas.

Pedestre atravessando.
É necessário cuidado e certeza ao atravessar a rua.

De maneira geral, o pedestre está correto e protegido fisicamente e pela legislação quando circula na calçada. No entanto, ao adentrar nas pistas destinadas aos automóveis, a situação muda. No momento de atravessar a via, existem vários artigos do CTB que influenciam na segurança do trânsito para todos.

O capítulo IV do Código de Trânsito discorre especificamente sobre os pedestres e condutores de veículos não motorizados. Nele, os artigos 68, 69, 70 e 71 regulamentam como eles devem proceder nas ruas.

  • Art. 68: É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta tem os mesmos direitos e deveres que um pedestre.
  • Art. 69: Para cruzar a pista de rolamento, o pedestre deve tomar precauções de segurança, levando em conta a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos. Ele deve utilizar sempre as faixas ou passagens destinadas a ele, observando as sinalizações existentes.
  • Art. 70: Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim têm prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica.
  • Art. 71: O órgão responsável pela via deve manter as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

Em resumo, o pedestre deve circular nas áreas destinadas a ele, como calçadas e passarelas. Na falta dessas faixas exclusivas, ele pode sim passar pelas ruas, mas a prioridade é dos veículos nessa situação. É importante destacar que os veículos maiores são responsáveis pela segurança dos menores e estes, por sua vez, são responsáveis pelos pedestres e veículos não motorizados. As prioridades de cada pista também devem ser respeitadas.

Pedestre na calçada.
A preferência é do pedestre enquanto estiver na calçada.

O CTB também estabelece que o pedestre deve cruzar a via de forma perpendicular, fazendo o menor trajeto possível para evitar permanecer por tempo desnecessário na pista de rolagem. Em locais com sinalização e semáforo para pedestres, eles devem ser respeitados. Em casos em que não há faixa para travessia ou sinalização, o pedestre deve certificar-se da segurança ao cruzar a rua e não demorar na via sem necessidade.

Os veículos automotores devem ceder passagem aos pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim, exceto nos locais com sinalização semafórica. Motoristas que não respeitarem essa regra estão sujeitos a infração gravíssima, com pena de sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.

É importante destacar que até mesmo o uso excessivo da buzina é considerado infração. O CTB estabelece que o uso da buzina em situações que não sejam de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos configura infração leve, com 3 pontos na carteira e multa de R$ 88,38.

Por outro lado, os pedestres também têm suas obrigações nas vias. O artigo 29 do CTB fala do dever de cuidado dos veículos, mas também aborda as normas dos pedestres. Ele destaca que veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias têm prioridade no trânsito e os pedestres devem aguardar no passeio ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente desses veículos.

O pedestre também pode ser multado em casos de infrações específicas. Segundo o artigo 254 do CTB, é proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, andar fora das faixas próprias e desobedecer à sinalização de trânsito específica. Essa infração é considerada leve, com multa correspondente a 50% do valor da infração de natureza leve.

É fundamental que tanto motoristas quanto pedestres conheçam e respeitem as normas de trânsito para garantir a segurança de todos nas vias.

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