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Projeto de lei quer punir flanelinhas por extorsão com até 8 anos de prisão!

Um novo projeto de lei, idealizado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), promete revolucionar a forma como os guardadores de vagas – popularmente conhecidos como “flanelinhas” – serão punidos no Brasil. Se aprovado, o texto modificará o Código Penal para tratar a prática de extorsão por parte desses profissionais como crime, com penas que podem chegar a até oito anos de prisão. Essa proposta surge como uma resposta às práticas abusivas e extorsivas observadas em várias cidades, principalmente em áreas com alta concentração de turistas e grandes eventos. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o projeto, os argumentos que o sustentam, os impactos esperados e os desafios para a sua implementação.

Flanelinhas na rua.
Foto: Divulgação.

O Problema dos Flanelinhas

A profissão de guardador de carros no Brasil é regida pela lei federal 6.242/75, que exige que os profissionais façam um cadastro na Delegacia Regional do Trabalho. No entanto, na prática, muitos desses guardadores atuam de forma irregular, cobrando valores abusivos dos motoristas por meio de intimidações e ameaças. Em diversas cidades, especialmente naquelas que concentram pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows e até hospitais, é comum que motoristas sejam coagidos a pagar valores exorbitantes para estacionar seus veículos, sob a ameaça de danos ao carro.

Essa prática, além de prejudicar os consumidores, gera um ambiente de insegurança e desordem no espaço público. O fato de que muitos desses “flanelinhas” operam fora da legalidade agrava ainda mais a situação, dificultando a fiscalização e a aplicação de punições adequadas. Assim, a necessidade de uma nova tipificação penal que aborde especificamente essa conduta se torna evidente.

A Proposta de Mudança no Código Penal

O Projeto de Lei 239/25, apresentado pelo deputado General Pazuello, visa alterar o Código Penal para incluir uma punição específica para os guardadores de vagas que praticam extorsão. De acordo com o texto, aqueles que forem condenados por essa prática poderão ser punidos com multa e até oito anos de prisão. Além disso, se o extorsionador ameaçar o motorista de forma indireta ou direta, a pena poderá ser aumentada entre 33% e 50%, especialmente se a vítima for mulher, idosa, pessoa com deficiência ou estiver acompanhada por criança ou adolescente.

No documento enviado à Câmara dos Deputados, o deputado argumenta que a extorsão praticada por esses profissionais, muitas vezes organizada por quadrilhas, é um problema recorrente em várias cidades brasileiras. Ele destaca que essa conduta se manifesta de maneira intensa em locais com grande fluxo de pessoas e veículos, onde os chamados flanelinhas se aproveitam da vulnerabilidade dos motoristas. Segundo Pazuello, essa prática merece uma punição mais rigorosa, que vá além das penalidades já previstas para a extorsão em geral.

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Flanelinhas na rua.
Foto: Divulgação.

Impactos Sociais e Econômicos

A extorsão praticada por flanelinhas não afeta apenas a economia dos motoristas, mas também tem implicações sociais significativas. Motoristas que se sentem coagidos a pagar valores abusivos podem acabar comprometendo parte de seu orçamento, o que, em longo prazo, afeta o consumo e a confiança na prestação de serviços relacionados ao estacionamento. Além disso, a insegurança gerada por essas práticas prejudica a imagem das cidades, afastando turistas e impactando negativamente o comércio local.

Ao propor uma mudança no Código Penal, o projeto de lei busca não só punir os infratores, mas também desestimular a prática extorsiva. A expectativa é de que uma punição mais rigorosa possa reduzir a incidência desses abusos, trazendo mais tranquilidade e segurança para os motoristas e contribuindo para uma melhoria na qualidade do espaço urbano.

A Perspectiva do Setor e dos Especialistas

Diversos especialistas em direito penal e segurança pública vêm acompanhando o debate sobre a atuação dos flanelinhas no Brasil. Muitos argumentam que, embora existam leis para punir a extorsão de forma geral, a falta de uma tipificação específica para os guardadores de vagas tem permitido que muitos atuem impunemente. Ao criar uma categoria penal própria, o novo projeto de lei poderia facilitar a identificação e a punição desses casos, além de servir como um importante instrumento de prevenção.

Do ponto de vista econômico, a extorsão praticada por flanelinhas gera uma série de custos indiretos para a sociedade. As multas e os prejuízos causados pelos abusos acabam por impactar o orçamento público, já que muitas vezes os recursos arrecadados com a cobrança de taxas e multas precisam ser redirecionados para a manutenção de áreas públicas e para ações de fiscalização. Portanto, uma ação eficaz contra essa prática pode representar uma economia significativa e uma melhoria na gestão dos espaços urbanos.

Exemplos de Combate à Extorsão

Algumas cidades brasileiras já tentaram enfrentar o problema de maneira mais rigorosa. Em São Paulo, por exemplo, uma lei sancionada em 2018 proibiu que os guardadores de vagas intimidassem os motoristas e tabelassem os preços, impondo uma multa de R$ 1.500 para quem descumprisse a norma. Apesar dessa iniciativa, uma reportagem da Veja São Paulo, de 2020, apontou que os abusos continuavam, com flanelinhas ilegais operando de forma descontrolada, muitas vezes utilizando cones e caixas de madeira para bloquear vagas.

Flanelinhas na rua.
Foto: Divulgação.

Esses exemplos mostram que, sem uma regulamentação mais específica e uma fiscalização adequada, a prática da extorsão continua a ser um problema crônico em muitas cidades. O novo projeto de lei surge, portanto, como uma tentativa de preencher essa lacuna e oferecer uma solução mais eficaz para coibir os abusos.

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