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Saiba quando você pode passar no farol vermelho!

CTB esclarece que é permitido avançar sinal vermelho em situações específicas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao estabelecer que avançar o sinal vermelho é uma infração gravíssima, sujeita a multa e perda de pontos na carteira. No entanto, há uma exceção prevista no artigo 44-A do CTB que permite aos condutores avançarem o sinal vermelho em determinadas circunstâncias.

De acordo com o artigo 44-A, é permitido realizar a conversão à direita em um cruzamento mesmo quando o semáforo está fechado, desde que haja sinalização indicativa que permita essa manobra. Geralmente, essa sinalização é representada pela placa de “direita livre”. Nesses casos, os motoristas não precisam aguardar o sinal verde como os veículos nas outras faixas da via.

É importante ressaltar que essa permissão só se aplica quando existe a placa de “direita livre” e deve-se sempre ter cuidado ao avançar o sinal vermelho, verificando se não há veículos vindo da via perpendicular e realizando trocas rápidas de faixa. Essa precaução é fundamental para evitar acidentes e colisões.

Saiba quando você pode passar no farol vermelho!
Saiba quando você pode passar no farol vermelho!

Vale lembrar que fora dessas situações específicas descritas no artigo 44-A, avançar o sinal vermelho continua sendo uma infração gravíssima, sujeita às penalidades estabelecidas pelo CTB.

É fundamental que os motoristas estejam cientes das normas de trânsito e ajam de acordo com a legislação vigente. O respeito às regras é essencial para garantir a segurança no tráfego e evitar acidentes. Portanto, ao se deparar com um sinal vermelho, a recomendação é aguardar o sinal verde, exceto nos casos específicos em que há sinalização permitindo a conversão à direita.

Seja qual for a situação, é imprescindível que os condutores sempre estejam atentos e ajam com responsabilidade no trânsito, priorizando a segurança de todos os envolvidos.

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