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Minas Gerais não tem isenção de IPVA por idade do veículo…mas

O prazo para pagamento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está chegando ao fim em Minas Gerais. No entanto, muitos motoristas podem estar isentos do pagamento deste tributo devido a uma série de benefícios oferecidos. São 16 situações diferentes que beneficiam aproximadamente 74,4 mil veículos.

Embora o estado de Minas Gerais seja um dos dois únicos onde a idade do veículo não garante isenção do imposto, juntamente com Pernambuco, é importante ressaltar que existem outras formas de obter a isenção. Em outros estados, a isenção varia de acordo com a fabricação do veículo, que geralmente é de dez a 30 anos. No entanto, em Minas Gerais, essa idade só é levada em consideração se o veículo obtiver a placa preta, um certificado que comprova seu valor histórico e é concedido a carros com mais de 30 anos que mantenham as características originais de fabricação preservadas.

Monas Gerais não tem isenção por idade do veículo.
Monas Gerais não tem isenção por idade do veículo.

Atualmente, o IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do estado. Somente em 2023, correspondeu a 12% dos impostos arrecadados, ficando atrás apenas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Para este ano, o governo estadual projeta uma arrecadação R$ 500 milhões maior, totalizando R$ 10,6 bilhões. Desse montante, 40% são destinados ao caixa do estado, outros 40% são repassados aos municípios onde os veículos estão registrados e os 20% restantes são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Além disso, o governo oferece um desconto de 3% para aqueles que quitaram em dia os débitos referentes aos anos de 2022 e 2023. Além disso, existem alguns grupos que têm direito à isenção do pagamento do IPVA. Confira quais são eles:

  • Entidade filantrópica;
  • Veículo de embaixada;
  • Pessoa com deficiência física, visual, intelectual, síndrome de Down ou autista;
  • Condutor profissional autônomo (taxista);
  • Veículo de valor histórico;
  • Veículo recuperado de roubo;
  • Veículo sinistrado com perda total;
  • Veículo objeto de sorteio;
  • Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
  • Veículo cedido em comodato;
  • Veículo usado em estabelecimento revendedor inscrito;
  • Veículo de transporte escolar;
  • Veículo do Conselho Tutelar Municipal;
  • Veículo doado pelo município ao estado;
  • Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;
  • Veículo elétrico produzido no estado, mas somente no ano da compra e no seguinte.

Para solicitar a isenção, é necessário preencher um requerimento no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (Sefaz-MG). No mesmo endereço, é possível encontrar a lista completa de documentos necessários para cada modalidade de veículo. Vale ressaltar que veículos usados precisam ter a isenção concedida até o dia 1º de janeiro para ficarem isentos do imposto no ano corrente. Ou seja, a solicitação precisa ser aprovada no ano anterior.

Portanto, se você se enquadra em alguma das situações mencionadas e deseja obter a isenção do IPVA em Minas Gerais, não deixe de acessar o site da Sefaz-MG e verificar todas as informações necessárias. Aproveite também para conferir o prazo final de pagamento da primeira parcela do IPVA e evitar possíveis penalidades.

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