O prazo para pagamento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está chegando ao fim em Minas Gerais. No entanto, muitos motoristas podem estar isentos do pagamento deste tributo devido a uma série de benefícios oferecidos. São 16 situações diferentes que beneficiam aproximadamente 74,4 mil veículos.
Embora o estado de Minas Gerais seja um dos dois únicos onde a idade do veículo não garante isenção do imposto, juntamente com Pernambuco, é importante ressaltar que existem outras formas de obter a isenção. Em outros estados, a isenção varia de acordo com a fabricação do veículo, que geralmente é de dez a 30 anos. No entanto, em Minas Gerais, essa idade só é levada em consideração se o veículo obtiver a placa preta, um certificado que comprova seu valor histórico e é concedido a carros com mais de 30 anos que mantenham as características originais de fabricação preservadas.

Atualmente, o IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do estado. Somente em 2023, correspondeu a 12% dos impostos arrecadados, ficando atrás apenas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Para este ano, o governo estadual projeta uma arrecadação R$ 500 milhões maior, totalizando R$ 10,6 bilhões. Desse montante, 40% são destinados ao caixa do estado, outros 40% são repassados aos municípios onde os veículos estão registrados e os 20% restantes são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Além disso, o governo oferece um desconto de 3% para aqueles que quitaram em dia os débitos referentes aos anos de 2022 e 2023. Além disso, existem alguns grupos que têm direito à isenção do pagamento do IPVA. Confira quais são eles:
- Entidade filantrópica;
- Veículo de embaixada;
- Pessoa com deficiência física, visual, intelectual, síndrome de Down ou autista;
- Condutor profissional autônomo (taxista);
- Veículo de valor histórico;
- Veículo recuperado de roubo;
- Veículo sinistrado com perda total;
- Veículo objeto de sorteio;
- Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público;
- Veículo cedido em comodato;
- Veículo usado em estabelecimento revendedor inscrito;
- Veículo de transporte escolar;
- Veículo do Conselho Tutelar Municipal;
- Veículo doado pelo município ao estado;
- Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;
- Veículo elétrico produzido no estado, mas somente no ano da compra e no seguinte.
Para solicitar a isenção, é necessário preencher um requerimento no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (Sefaz-MG). No mesmo endereço, é possível encontrar a lista completa de documentos necessários para cada modalidade de veículo. Vale ressaltar que veículos usados precisam ter a isenção concedida até o dia 1º de janeiro para ficarem isentos do imposto no ano corrente. Ou seja, a solicitação precisa ser aprovada no ano anterior.
Portanto, se você se enquadra em alguma das situações mencionadas e deseja obter a isenção do IPVA em Minas Gerais, não deixe de acessar o site da Sefaz-MG e verificar todas as informações necessárias. Aproveite também para conferir o prazo final de pagamento da primeira parcela do IPVA e evitar possíveis penalidades.

Administrador de empresas, profissional de marketing e empreendedor na internet. Fã de Fórmula 1, Stock Car, Moto GP e demais categorias de corridas, é apaixonado por automobilismo desde criança. Piloto de kart nas horas vagas, está sempre antenado em todos os lançamentos do mercado. Atualmente dedica-se à redação do portal IPVA2024.app.br, publicando artigos e notícias sobre os impostos que incidem sobre os veículos.