O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no início do mês de abril a Resolução nº 1006/24, que traz alterações importantes relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova norma estabelece que será permitido o uso de itens de vestuário relacionados à religião, bem como acessórios utilizados em função de doenças, nas fotos da CNH.
A partir dessa mudança na legislação, será possível utilizar véus, hábitos e acessórios relacionados à queda de cabelo decorrente de doenças e tratamentos médicos. No entanto, é importante ressaltar que o rosto, a testa e o queixo precisam estar visíveis na foto. O uso de óculos, bonés, gorros e chapéus continua proibido.
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada por unanimidade nesta quarta-feira (17), também determinou que essa medida, que visa respeitar a liberdade religiosa e as necessidades de pessoas em tratamento médico, será aplicada não apenas à CNH, mas também a outros documentos oficiais. A discussão sobre esse tema teve início em fevereiro deste ano e foi motivada por um recurso do Ministério Público Federal (MPF).
O caso que originou essa discussão envolveu uma freira que entrou na Justiça para garantir seu direito de obter a carteira de habilitação. Ela foi impedida pelo Departamento de Trânsito de Cascavel (PR) de tirar a foto da CNH utilizando seu hábito religioso.
O relator e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião em fotos de documentos oficiais, desde que isso não prejudique a correta identificação da pessoa, com o rosto visível. Segundo ele, restringir essa liberdade religiosa acarretaria em um custo alto sem benefícios relevantes em termos de segurança pública.
Essa nova resolução do Contran representa um avanço importante na garantia dos direitos individuais e na promoção da diversidade cultural e religiosa no Brasil. Agora, os cidadãos que desejam utilizar itens religiosos ou acessórios em suas fotos da CNH poderão fazê-lo, desde que sigam as diretrizes estabelecidas pela norma. Essa medida também abre precedentes para que outros documentos oficiais adotem a mesma abordagem inclusiva e respeitosa.
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