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Governo prorroga prazo do IPVA 2025 no Tocantins e surpreende motoristas

O governo do Tocantins anunciou uma medida que promete aliviar o bolso dos motoristas. O prazo para o pagamento do IPVA 2025, que venceria em 15 de outubro, foi prorrogado para o dia 15 de dezembro, sem cobrança de juros ou multas. A decisão foi confirmada pelo governador interino Laurez Moreira (PSD) e será oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado.

Segundo o governador, o objetivo é ajudar os contribuintes a reorganizar as finanças em um momento de instabilidade econômica. “Entendemos as dificuldades enfrentadas pelos tocantinenses e decidimos ampliar o prazo em dois meses para facilitar o pagamento do imposto sem acréscimos”, destacou Moreira.

IPVA 2025 no Tocantins.
Foto: Divulgação | IPVA 2025 no Tocantins.

Motivo da prorrogação

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) representa uma das principais fontes de arrecadação estadual, sendo metade do valor repassado aos municípios. Esses recursos são essenciais para áreas como saúde, educação, infraestrutura e serviços públicos. Ainda assim, o governo reconheceu que muitos contribuintes têm enfrentado dificuldades financeiras, o que motivou a decisão de estender o prazo.

A medida, segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), também busca evitar a inadimplência, permitindo que os proprietários de veículos quitem o tributo de forma planejada. Dessa forma, o Estado mantém a arrecadação sem penalizar os cidadãos que enfrentam aperto orçamentário.

Como pagar o IPVA

Os motoristas podem emitir o boleto de pagamento no site da Sefaz Tocantins. Basta informar a placa do veículo, o número do Renavam e o CPF ou CNPJ do proprietário. O sistema gera a guia com código de barras e QR Code, facilitando a quitação por meio de aplicativos bancários, agências ou correspondentes autorizados.

Apesar da prorrogação, a Sefaz alerta que é importante não deixar o pagamento para a última hora. Após o novo prazo, voltam a valer as penalidades do Código Tributário Estadual, incluindo juros, multas e a impossibilidade de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), obrigatório para circular.

Atendimento e dúvidas

Os contribuintes podem esclarecer dúvidas diretamente no portal da Sefaz ou procurar uma unidade de atendimento fiscal. Também há atendimento telefônico pelos números (63) 3027-2534 e 3027-2535, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, com suporte exclusivo para assuntos relacionados ao IPVA.

Licenciamento e CRLV-e

Para emitir o boleto do licenciamento, o processo é simples. O contribuinte deve acessar o portal de serviços do Detran/TO, selecionar “solicitar serviço”, informar placa, Renavam e CPF ou CNPJ. Após o pagamento da taxa, o CRLV-e (documento de licenciamento digital) fica disponível para download.

Penalidades por atraso

Quem deixar de pagar o IPVA e circular com o licenciamento vencido comete infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade inclui 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47 e retenção do veículo até a regularização. Além disso, é aplicada uma multa administrativa de R$ 36,86 a partir do dia seguinte ao vencimento.

O novo prazo é uma oportunidade para os motoristas se organizarem e evitarem dores de cabeça no futuro. Fique atento às datas e mantenha seus documentos em dia.

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