Quando adquirimos um bem durável e de valor elevado, como um carro, a expectativa é de que o produto dure por um bom tempo, funcionando de acordo com o prometido. Nesse sentido, a garantia do veículo oferece a tão desejada segurança ao comprador, garantindo que ele não será prejudicado caso o carro apresente defeitos. No entanto, embora a garantia seja uma importante proteção, ela não é ilimitada e existem diversas situações que podem levar ao seu cancelamento. Portanto, é essencial entender as regras que envolvem esse benefício e os cuidados que devem ser tomados para não perder a cobertura.
Neste artigo, vamos responder às principais dúvidas sobre garantias de carros, esclarecer o que está ou não coberto por ela, e ajudar você a entender em quais circunstâncias a montadora pode deixar de realizar os reparos sem custo, ou mesmo em que casos você ainda pode exigir um conserto após o fim do período de garantia.
1) Qual o período mínimo de garantia?
De acordo com a legislação brasileira, qualquer bem durável, como automóveis, tem, obrigatoriamente, uma garantia legal de no mínimo 90 dias, contados a partir da data da compra do veículo. Esta garantia é válida independentemente de qualquer acordo específico entre o consumidor e a montadora. Ela serve como uma proteção básica, garantindo que, se houver algum defeito de fabricação, o consumidor não terá prejuízo e poderá solicitar o reparo sem custos.
Além disso, muitas montadoras oferecem uma garantia contratual adicional, que pode variar de 3 a 5 anos, dependendo da marca e do modelo do carro. Essa garantia, oferecida diretamente pela montadora, costuma se somar à garantia legal, ou seja, se você comprou um carro que possui uma garantia de 5 anos, você terá, na prática, 5 anos e 3 meses de proteção.
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A garantia legal, por sua vez, é abrangente e irrestrita. Ela cobre o veículo como um todo, sem restrições para apenas alguns componentes (como motor ou câmbio). Ou seja, o carro inteiro está protegido, e qualquer defeito que surgir nesse período deverá ser reparado sem custos, desde que não seja causado por mau uso do proprietário.
2) Carro usado também tem garantia?
A garantia de um carro usado depende de como ele é adquirido. Se o veículo for comprado de uma loja ou concessionária, o consumidor terá direito à garantia legal de 90 dias, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Em muitos casos, a loja também oferece uma garantia adicional sobre o veículo, o que pode estender a cobertura para um período maior.
Por exemplo, se você comprar um carro usado em uma concessionária e ela oferecer uma garantia de 90 dias, essa garantia se somará à garantia legal, resultando em 180 dias de proteção total.
Por outro lado, se o carro usado for adquirido de um particular, o cenário muda. Nesse caso, não há uma relação de consumo entre comprador e vendedor, o que significa que o comprador não tem direito à garantia legal. No entanto, se o carro apresentar defeitos e o comprador perceber que o veículo estava com problemas no momento da venda, ele pode recorrer à justiça. Caso a garantia de fábrica ainda esteja válida, o proprietário poderá exigir o reparo diretamente da montadora.
3) Durante a vigência da garantia, todos os reparos saem de graça?
Não exatamente. Embora a garantia cubra a maioria dos defeitos de fabricação, existem algumas limitações importantes. Em geral, a garantia não cobre problemas decorrentes de mau uso do veículo pelo proprietário. No entanto, é importante destacar que, para que a montadora se exima de responsabilidades, deve haver comprovação de que o defeito foi causado por mau uso e não por falha de fabricação. Simples alegações de mau uso, sem comprovação, não são suficientes para anular a cobertura da garantia.
Além disso, a desgaste natural de componentes também não é coberto pela garantia. Peças que apresentam desgaste esperado com o uso contínuo do carro, como pastilhas de freio, pneus e bateria, por exemplo, não serão reparadas gratuitamente pela montadora. O desgaste desses itens ocorre de maneira natural e faz parte do ciclo de vida do veículo.
No entanto, se não houver envolvimento de mau uso ou desgaste natural, a montadora se responsabiliza pelos reparos necessários. Após o término da garantia, o custo de consertos é transferido para o consumidor.
Existem também três situações em que a garantia pode não cobrir reparos, mesmo durante a vigência do contrato:
- Falta de revisão obrigatória: Caso o proprietário não realize as revisões obrigatórias, que devem ser feitas de acordo com o manual do proprietário, a montadora pode recusar o conserto de defeitos.
- Reparos fora da rede autorizada: Se o proprietário optar por realizar reparos fora da rede de concessionárias e oficinas autorizadas, a garantia pode ser anulada.
- Vícios ocultos: Em contrapartida, existem situações em que o consumidor pode exigir reparos sem custo mesmo após o fim da garantia, como no caso de vícios ocultos.
4) E se o problema reaparecer após um reparo gratuito durante a garantia?
Se um defeito for identificado durante a vigência da garantia e a montadora realizar um reparo sem custo, mas o problema voltar a ocorrer após o término da cobertura, o consumidor tem o direito de exigir o conserto gratuito. Isso ocorre porque o defeito foi reconhecido enquanto a garantia ainda estava válida e, por isso, a montadora tem a responsabilidade de apresentar uma solução definitiva.
Caso a montadora se recuse a realizar o conserto, o consumidor pode recorrer ao Código de Defesa do Consumidor e, se necessário, levar a questão para a justiça, apresentando provas como protocolos de atendimento e registros de reclamações feitas à concessionária ou à própria montadora.
5) Fui negligente com as revisões. Posso perder a garantia?
Sim. O livreto de garantia, que acompanha o manual do proprietário, estabelece que as revisões obrigatórias devem ser realizadas conforme o cronograma estipulado pela montadora. Caso o proprietário deixe de realizar uma revisão dentro do prazo estipulado, isso pode levar ao cancelamento da garantia.
O objetivo das revisões é garantir que o carro passe por verificações de rotina e que componentes importantes, como filtros, óleos e pastilhas de freio, sejam trocados no momento certo. Se uma revisão não for feita, o veículo pode ficar suscetível a defeitos que poderiam ter sido evitados com a manutenção preventiva. Isso dá à montadora o direito de não se responsabilizar por reparos de problemas que surgirem no carro após a falha na revisão.
Contudo, alguns especialistas em direitos do consumidor argumentam que, em certos casos, a montadora só pode se isentar da responsabilidade quando o defeito em questão poderia, de fato, ter sido evitado pela revisão não feita. Por exemplo, se o problema estiver relacionado a uma peça que não foi substituída porque estava incluída na revisão, a montadora pode justificar o cancelamento da garantia.
6) E se eu levar meu carro a uma oficina não autorizada? A garantia pode ser perdida?
Sim, essa é uma situação que pode comprometer a cobertura da garantia. Se você optar por realizar um reparo em uma oficina independente, que não seja autorizada pela montadora, e esse serviço prejudicar o veículo, a montadora não terá responsabilidade pelo problema. Isso ocorre porque a montadora não pode ser responsabilizada por defeitos que ocorreram por conta de uma intervenção feita sem a devida competência ou o uso de peças não originais.
No entanto, é necessário que essa condição esteja claramente especificada no contrato da garantia. Caso contrário, a montadora pode ser responsabilizada se não houver a devida comunicação sobre essa limitação ao consumidor.
7) Há alguma situação em que posso exigir reparo mesmo após o fim da garantia?
Sim. Uma das principais exceções à perda da garantia são os vícios ocultos. Esses defeitos são problemas de fabricação que só se tornam visíveis após um longo tempo de uso do veículo, geralmente após a expiração da garantia. Se um defeito ocorrer devido a um vício oculto, que não tem relação com desgaste ou mau uso, o consumidor tem direito de exigir reparos, mesmo fora do período da garantia, em até 90 dias após o início da manifestação do problema.
Esses vícios são problemas que já estavam presentes no momento da fabricação do carro, mas que não foram percebidos imediatamente. O consumidor pode recorrer à montadora e exigir a correção, desde que consiga comprovar que o defeito se trata de um vício oculto.
8) Como provar que o defeito é de fabricação?
Essa é uma questão que gera muitas dúvidas, especialmente após o veículo já ter alguns anos de uso. Para que o consumidor consiga provar que o defeito é de fato de fabricação e não fruto do uso prolongado, é necessário apresentar documentos que comprovem o histórico de reparos ou protocolos de atendimento que mostrem que o defeito persistiu mesmo após o conserto inicial.
Além disso, o exame técnico do componente defeituoso pode ajudar a esclarecer se o defeito foi causado por mau uso ou por uma falha de fabricação. Por exemplo, se uma correia dentada se partir com apenas 10 mil km de uso, isso pode indicar um defeito de fabricação, já que essa peça normalmente tem uma vida útil muito maior.
Considerações finais
A garantia de um carro oferece uma proteção importante ao consumidor, mas é essencial conhecer as regras para evitar surpresas. O entendimento sobre os limites da garantia e a importância de realizar as revisões obrigatórias são fundamentais para manter seu veículo em bom estado e garantir os seus direitos caso algum problema ocorra.
Fique atento à legislação, leia o manual e as condições da garantia oferecida pela montadora e, em caso de dúvidas, não hesite em procurar a orientação de um especialista em direitos do consumidor. Isso pode salvar você de dores de cabeça e custos inesperados ao longo da vida útil do seu carro.
Fonte: UOL
Um jovem que está iniciando sua vida no mundo automobilístico, carregando uma enorme paixão sobre o assunto. Se formou no Ensino Médio em 2023 e pretende se ingressar em uma faculdade. Um jovem que nos tempos vagos, se interessa em fazer atividades familiares.