Nas últimas semanas, um vídeo amplamente compartilhado nas redes sociais afirma que diabéticos estariam automaticamente isentos do IPVA em 2026 devido a uma suposta nova lei federal. A promessa de alívio imediato despertou curiosidade, mas também levantou suspeitas, já que nenhuma mudança foi oficialmente anunciada pelos estados ou pela União. A circulação desse conteúdo reacendeu o debate sobre benefícios fiscais para quem convive com doenças crônicas e expôs novamente o impacto das fake news no cotidiano de quem depende de informações confiáveis para organizar sua vida financeira.

A mensagem atribuía a isenção à Lei nº 10.690/2003, alegando que ela teria passado por modificações recentes que incluiriam a diabetes na lista de condições contempladas. No entanto, uma análise simples do texto legal mostra que o conteúdo não corresponde à realidade. A lei citada trata exclusivamente de refinanciamento de dívidas municipais e não aborda temas ligados ao IPVA ou a benefícios tributários para pessoas físicas. A inconsistência é clara, mas a velocidade com que o vídeo se espalhou demonstra como informações distorcidas conseguem ganhar força rapidamente.
O que vale hoje
A regra atual é objetiva: o diagnóstico de diabetes, por si só, não gera isenção de IPVA em nenhum estado brasileiro. Isso vale tanto para casos leves quanto para quadros mais avançados que ainda não resultaram em comprometimento funcional. A interpretação equivocada de que toda doença crônica deveria automaticamente dar direito ao benefício acaba alimentando confusões e expectativas que não se sustentam juridicamente. O imposto segue vinculado a critérios definidos pelas Secretarias da Fazenda e não pela simples presença de um código CID no prontuário médico.
Para os órgãos fiscais, a isenção é reservada a pessoas com deficiência que apresentem limitações reais e comprovadas, e não a portadores de doenças sem impacto funcional. Por isso, ter diabetes controlada, usar insulina regularmente ou realizar acompanhamento médico contínuo não altera as obrigações com o tributo. A regra é aplicada de forma uniforme: se a condição não reduz mobilidade, autonomia ou capacidade de conduzir, o pagamento continua obrigatório, sem exceções específicas relacionadas à doença.
Quando vale
Apesar de a doença isolada não render isenção, existem situações em que um paciente diabético pode, sim, ter direito ao benefício. Isso ocorre quando a condição evolui para sequelas graves que constam nas listas oficiais usadas pelos estados. Entre as complicações mais frequentes estão amputações, perda significativa da visão, neuropatias incapacitantes e problemas renais severos. Nesses cenários, não é a diabetes em si que gera a dispensa, mas sim a deficiência resultante dela, o que modifica completamente o enquadramento jurídico.
Esse ponto é essencial para evitar interpretações equivocadas. A legislação fiscal brasileira não concede isenções baseadas na origem da deficiência, e sim na limitação funcional efetiva. Assim, tanto um diabético que perdeu um membro quanto uma pessoa que desenvolveu a mesma condição por outro motivo têm o mesmo direito. O foco não está no nome da doença, mas na consequência que ela gera na vida do paciente e na capacidade de dirigir ou de manter autonomia física.
Como pedir
Para solicitar a isenção, o interessado precisa passar por uma perícia médica vinculada ao Detran ou a instituições credenciadas pelo estado. O laudo deve comprovar que a deficiência é permanente ou de longa duração e que influencia diretamente a mobilidade ou a operação de um veículo. O processo também exige documentos pessoais, documentação do automóvel e, em alguns estados, a apresentação de relatórios complementares emitidos por especialistas. Sem essa comprovação técnica, o benefício não é concedido.
Após a aprovação da perícia, o pedido é analisado pela Secretaria da Fazenda estadual, que confirma ou não a liberação. Em muitos casos, a isenção vale apenas para veículos adaptados ou compatíveis com as necessidades do condutor, o que adiciona mais uma camada de análise ao processo. A aprovação não é automática e pode variar de acordo com normas internas de cada estado, embora a base legal que define quem se enquadra como PCD seja relativamente uniforme em todo o país.
Diferenças estaduais
Os critérios gerais são parecidos, mas existem variações de estado para estado. Em São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, a isenção é destinada a pessoas com deficiências físicas, visuais, mentais severas ou autismo. Esses estados seguem uma linha mais restritiva e exigem comprovação rigorosa das limitações funcionais. Isso significa que não basta apresentar um laudo com diagnóstico; é necessário comprovar, de maneira detalhada, como a condição afeta o dia a dia do usuário do veículo.
Já no Mato Grosso do Sul, o benefício não é isenção, mas um desconto de 60% no valor do imposto para quem se enquadra nos critérios. Outras unidades da federação utilizam modelos semelhantes, com reduções proporcionais em vez da dispensa total. Essas diferenças reforçam a importância de o contribuinte verificar diretamente no site da secretaria estadual ou solicitar orientação especializada antes de tomar decisões financeiras com base em informações não confirmadas.
Evite golpes
A disseminação de vídeos com promessas de benefícios inexistentes não é nova, mas tem se intensificado com o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens. Muitos desses conteúdos misturam trechos de leis, interpretam normas de maneira errada ou simplesmente criam versões fictícias de regulações para atrair visualizações. O impacto, no entanto, vai além da confusão: pode levar pessoas a deixar de pagar o imposto e, por consequência, acumular multas, juros e restrições no licenciamento do veículo.
A melhor forma de evitar problemas é sempre checar a informação em portais oficiais ou consultar especialistas confiáveis. Advogados previdenciários, contadores e servidores de atendimento das Secretarias da Fazenda podem esclarecer dúvidas sem risco de distorções. Antes de acreditar em vídeos sensacionalistas, é essencial verificar se existe fonte, número de lei correto e confirmação por parte do estado. Essa verificação simples evita que a desinformação prejudique justamente quem mais precisa de orientação adequada.
Leia também: Nova regra do Contran gera confusão: o que realmente muda em 2026
Redator online do IPVA Consulta, está concluindo o ensino médio. Produz conteúdos informativos e relevantes sobre impostos, documentação e obrigações veiculares, sempre com foco em facilitar a vida do motorista. Interessado em aprender cada vez mais, busca transformar informações técnicas em textos simples e úteis para o dia a dia de quem lida com o IPVA e outros temas do universo automotivo.