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IPVA atrasado? Novo programa libera grandes descontos antes do prazo final

Os contribuintes do Rio Grande do Sul com dívidas antigas de IPVA ganharam uma oportunidade inédita para reduzir multas e juros acumulados ao longo dos anos. O governo estadual abriu um programa especial que permite regularizar valores atrasados com abatimentos expressivos, desde que as regras do processo sejam atendidas. A medida chega em um momento de forte pressão sobre o orçamento das famílias e tenta estimular a quitação de pendências que já estavam praticamente paradas em cobrança.

Ipva atrasado.

O prazo para aderir ao programa termina em 15 de dezembro, o que intensificou a procura nas últimas semanas. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, mais de R$ 5,3 milhões já foram regularizados desde o início do mês, beneficiando mais de mil contribuintes. A proposta foi desenhada para oferecer previsibilidade ao governo e, ao mesmo tempo, aliviar quem carrega débitos antigos que dificultam até o licenciamento do veículo.

Quem participa

Só podem entrar no programa pessoas físicas ou empresas que cumpram todas as exigências definidas pelo governo. A primeira delas é que a dívida precisa ser antiga, limitada exclusivamente ao IPVA vencido até 2023. Valores posteriores não entram no acordo e devem ser pagos pelos canais regulares de cobrança.

Outra condição é que o débito esteja inscrito em dívida ativa há pelo menos dois anos. Isso significa que a cobrança já avançou para uma fase administrativa mais rígida. Além disso, o valor total somado por CPF ou CNPJ não pode ultrapassar R$ 145 mil no momento do pedido. Quem tem dívidas ainda não inscritas deve antes solicitar a inscrição junto à Receita Estadual e comunicar o interesse em regularizar.

O que é dívida ativa

A dívida ativa funciona como um grande registro oficial que concentra valores devidos ao poder público que não foram quitados no prazo previsto em lei. Assim que a pendência entra nesse cadastro, o contribuinte passa a ser tratado como devedor, podendo sofrer restrições de crédito, bloqueios e até ações judiciais para cobrança.

Para especialistas, como explica a tributarista Camila Oliveira, esse é um estágio que traz consequências mais sérias. A partir desse ponto, o contribuinte pode enfrentar dificuldades para licenciar o veículo, realizar transferências, participar de programas fiscais e até manter bens livres de eventual penhora.

Descontos oferecidos

Os descontos do programa não atingem o valor principal do imposto. O abatimento recai apenas sobre multas e juros acumulados ao longo da inadimplência. Mesmo assim, os percentuais são considerados bastante elevados e podem representar uma redução significativa no valor final da dívida.

Para quem opta pelo pagamento à vista, a diminuição chega a 90% sobre multas e 50% sobre juros. Já o parcelamento em até 12 vezes oferece 70% de desconto nas multas e 30% nos juros. A simulação completa é feita automaticamente pelo sistema digital da Receita Estadual, permitindo que o contribuinte visualize quanto será pago antes de confirmar a adesão.

Como aderir

Pessoas físicas precisam acessar o Portal da Pessoa Física utilizando login gov.br. Há dois caminhos disponíveis. O primeiro é pela aba de consultas, onde é possível verificar débitos pendentes, selecionar a opção de pagamento ou parcelamento e seguir com os procedimentos indicados na plataforma. Esse processo exige apenas alguns passos e costuma ser o mais utilizado por quem já acompanha suas informações fiscais pelo portal.

A segunda forma também é pelo mesmo ambiente, mas dentro da área de serviços disponíveis. Ali, o contribuinte deve entrar na seção de débitos e parcelamentos e buscar pela opção de solicitação de parcelamento, transação ou quitação. Depois disso, a plataforma guia automaticamente pelo restante do processo até a conclusão do pedido.

Acesso empresarial

Empresas devem utilizar o portal e-CAC da Receita Estadual, onde existe uma área exclusiva para débitos e parcelamentos. Basta entrar em “Meus Serviços”, acessar o menu correspondente e escolher a opção de solicitação de parcelamento ou quitação. Após confirmar as informações, o sistema libera os valores atualizados e permite selecionar a forma de pagamento.

Para pessoas jurídicas que tiveram o cadastro encerrado ou estão com o acesso desativado, o governo oferece a possibilidade de gerar uma senha específica para ingressar no sistema. Isso evita que empresas fiquem impossibilitadas de aderir ao programa mesmo com pendências antigas que precisem ser ajustadas.

Valores mínimos

O programa estabelece algumas obrigações que garantem a viabilidade das negociações. Cada crédito tributário incluído no acordo deve gerar uma parcela mínima de R$ 20, impedindo que débitos muito pequenos sejam divididos em valores irrisórios. Além disso, o conjunto total das parcelas do acordo deve ter um valor mínimo de R$ 100, já considerando todas as dívidas reunidas pelo contribuinte no pedido.

Essas exigências foram criadas para evitar que o parcelamento resulte em pagamentos muito baixos, o que tornaria a administração do programa inviável. Ainda assim, é possível que o contribuinte reúna diferentes débitos em um único acordo, aumentando o valor total e facilitando o cumprimento das condições.

Por que regularizar

Quitar a dívida oferece uma série de benefícios imediatos e evita que o problema se torne ainda maior. Com a regularização concluída, execuções fiscais são suspensas, processos judiciais são interrompidos e o contribuinte volta a ter sua situação estabilizada perante o Estado. Isso inclui a possibilidade de licenciar o veículo sem impedimentos e de evitar a perda de bens em ações de cobrança.

Segundo especialistas, deixar a dívida parada tende a torná-la cada vez mais cara. Multas crescem, juros se acumulam e, em alguns casos, o proprietário do veículo acaba impedido de realizar atividades básicas, como renovar a documentação anual. A regularização traz segurança, previsibilidade e reduz riscos futuros.

Cancelamento

Assim como em qualquer acordo fiscal, há regras que precisam ser respeitadas para que o benefício seja mantido. Caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas consecutivas, o acordo é automaticamente cancelado, e toda a cobrança volta ao valor integral, com juros e multas retomando o cálculo original.

Outros fatores também podem levar à rescisão, como ações judiciais abertas contra os créditos incluídos ou indícios de fraude, simulação ou tentativa de ocultar patrimônio. Quem perde o acordo fica impedido de aderir novamente por dois anos e volta a enfrentar todo o processo de cobrança tradicional.

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