O governo do Rio Grande do Sul lançou oficialmente o primeiro edital do programa Acordo Gaúcho, abrindo caminho para a renegociação de dívidas antigas de IPVA. O foco inicial da iniciativa está nos débitos inscritos em dívida ativa até o ano de 2023, com condições extremamente vantajosas para regularização. Descontos expressivos e parcelamentos facilitados integram a proposta.
A publicação foi feita no dia 30 de julho de 2025, marcando o início da etapa operacional do programa. Com ele, pessoas físicas e jurídicas poderão quitar suas pendências com o fisco estadual com descontos de até 90% em multas e 50% nos juros. O processo é inteiramente online, prático e com adesão prevista entre 15 de agosto e 15 de dezembro de 2025.
Alívio para inadimplentes
O edital contempla dívidas de até R$ 145 mil por CPF ou CNPJ. Essas são consideradas obrigações de pequeno valor pelo Estado, e representam a maioria dos débitos pendentes. A medida visa facilitar o retorno do contribuinte à regularidade fiscal e recuperar receitas que dificilmente seriam obtidas pelos meios tradicionais de cobrança.
Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, essa é uma nova forma de relação entre o governo e o cidadão inadimplente, com foco na cooperação e na reestruturação da arrecadação. Ele reforça que a proposta foi estruturada para simplificar o pagamento, com benefícios reais para ambas as partes.
Regras da negociação
O Acordo Gaúcho prevê duas modalidades de adesão ao edital do IPVA. A primeira delas permite o pagamento à vista, com redução de até 90% sobre as multas e 50% sobre os juros. A segunda opção oferece a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, com descontos de até 70% nas multas e 30% nos juros.
É importante destacar que essas reduções incidem apenas sobre os acréscimos legais. O valor principal da dívida não sofre alterações e deve ser mantido integralmente. Além disso, os benefícios não permitem que o desconto ultrapasse 50% do total de cada crédito negociado.
Valores e condições
Para aderir, o contribuinte deverá observar os limites mínimos de pagamento. Cada parcela precisa ter, no mínimo, valor de R$ 100 por pedido de adesão e R$ 20 por crédito tributário incluído. O vencimento será fixado para o dia 25 de cada mês, tornando o cronograma de pagamentos mais previsível. As dívidas parceladas continuam sujeitas aos juros moratórios estabelecidos por lei. Nos casos em que os débitos estiverem sendo discutidos judicialmente, ainda serão acrescidos os honorários advocatícios, conforme definido pelo Procurador-Geral do Estado. Tudo será calculado e informado na adesão.

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Para quem já paga
Contribuintes que já possuem parcelamentos em andamento também poderão migrar para o novo modelo. Para isso, é necessário formalizar a adesão dentro do prazo e quitar a primeira parcela ou o valor total da dívida com os descontos. Quando isso for feito, os parcelamentos anteriores serão automaticamente cancelados.
Outro ponto relevante é sobre os valores que estão depositados em juízo ou sob penhora. Esses recursos só serão liberados após a quitação total da nova transação feita com base nas regras do edital. O contribuinte deve, portanto, estar atento às exigências legais para garantir o desbloqueio dos valores.
O que é o programa
Criado pela Lei nº 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto nº 58.264/2025, o Acordo Gaúcho é o novo instrumento estadual de transação tributária. A proposta permite a negociação de dívidas inscritas em dívida ativa ou em litígio judicial, oferecendo descontos e condições de pagamento diferenciadas.
Entre os casos elegíveis estão os débitos de pequeno valor, créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis e situações de controvérsia jurídica relevante. A adesão ocorre mediante chamamento público, não sendo aplicada de forma automática ou generalizada como em programas antigos, como o Refaz Reconstrução.
Diferenças do passado
Uma das principais distinções do Acordo Gaúcho em relação a programas anteriores está no seu caráter individualizado. Cada contribuinte deve manifestar interesse e aderir ao edital específico que se encaixa no seu caso. Não há parcelamento automático nem renegociação genérica. Segundo a coordenadora da Procuradoria Fiscal da OGE-RS, Luciana Mabilia Martins, o novo modelo estabelece um canal de consenso entre o Estado e o cidadão. Dessa forma, é possível recuperar valores que, por vias judiciais convencionais, teriam baixa probabilidade de retorno aos cofres públicos.
Mais editais a caminho
O atual edital de IPVA é apenas o primeiro de uma série planejada pelo governo gaúcho. A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado já trabalham na elaboração de novos editais voltados para outras naturezas de dívida, como o ICMS — inclusive para empresas afetadas pelas enchentes de 2024.
Esses próximos editais trarão novas oportunidades de adesão, sempre respeitando as regras legais e as especificidades de cada tipo de débito. Em alguns casos, como nas dívidas de ICMS do Simples Nacional, será necessária uma autorização específica para inclusão na transação tributária.
Como aderir
A adesão ao programa será feita exclusivamente pela internet. Pessoas físicas deverão acessar o site www.sefaz.rs.gov.br/portal/Painel/Cidadao, enquanto pessoas jurídicas devem utilizar o endereço atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica-portal-e-cac.
O processo é intuitivo, e os sistemas estão sendo preparados para facilitar a adesão em poucos cliques. Basta preencher os dados, selecionar os débitos abrangidos e escolher a forma de pagamento. Após isso, é possível emitir os boletos e acompanhar todo o andamento pelo mesmo portal.
Expectativas do governo
A expectativa do governo estadual é recuperar uma parte significativa de créditos que, até o momento, são considerados de difícil execução. Ao mesmo tempo, o programa oferece um alívio fiscal importante para milhares de contribuintes, especialmente aqueles impactados por eventos recentes como a pandemia e desastres naturais. Para a Receita Estadual, essa é uma política fiscal moderna, que valoriza a capacidade de negociação e reconhece as dificuldades financeiras enfrentadas por muitos. Já para o contribuinte, é uma oportunidade real de regularizar sua situação com condições acessíveis e seguras.
Acompanhe as novidades
O Acordo Gaúcho promete ser um divisor de águas na relação entre o contribuinte e o Estado. Se você tem dívidas antigas de IPVA ou conhece alguém nessa situação, essa é a hora de aproveitar. Com descontos que chegam a 90% em multas, o programa pode representar uma economia significativa.
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Redator online do IPVA Consulta, está concluindo o ensino médio. Produz conteúdos informativos e relevantes sobre impostos, documentação e obrigações veiculares, sempre com foco em facilitar a vida do motorista. Interessado em aprender cada vez mais, busca transformar informações técnicas em textos simples e úteis para o dia a dia de quem lida com o IPVA e outros temas do universo automotivo.